Principal Seguro Ingresso Protegido (Olik) Oque não é coberto pelo Seguro Ingresso Protegido (Olik)?

Oque não é coberto pelo Seguro Ingresso Protegido (Olik)?

Última atualização em Dec 30, 2025

Situações não cobertas pelo seguro (Olik):

O presente seguro não cobrirá reclamações ou prejuízos decorrentes de:

  • a) Uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;

  • b) Atos de terrorismo, guerra e rebelião, revolta popular, sabotagem, insurreição, revolução, treinamento militar e operações bélicas, atos de hostilidade ou de autoridades, tais como confisco, nacionalização, destruição ou requisição, e quaisquer perturbações de ordem pública;

  • c) De furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;

  • d) O suicídio ou a tentativa de suicídio, nos primeiros 2 (dois) anos de vigência inicial individual do contrato ou da sua recondução depois de suspenso;

  • e) Danos causados por atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro;

  • f) Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, a exclusão do item anterior aplica-se aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes;

  • g) Da prática, por parte do segurado, de atos contrários à lei, inclusive a condução ou pilotagem de veículos automotores terrestres, aquáticos, aéreos e similares sem a devida habilitação legal inclusive competições em veículos automotores;

  • h) Lesão intencionalmente auto infligida;

  • i) Doenças preexistentes;

  • j) Estados de epidemias ou Pandemias;

  • k) Hospitalizações para exames físicos rotineiros ou qualquer outro exame sem que haja abalo na saúde normal;

  • l) Proibição, interdição ou regulamentação governamental do local do evento ou show;

  • m) Ocorrência de qualquer dos eventos anteriormente à compra do ticket do espetáculo e do Ticket Seguro;

  • n) Dano moral sofrido pelo Segurado ou quaisquer outros prejuízos que não sejam de ordem exclusivamente econômica, mesmo que decorrentes de evento coberto;

  • o) Perda decorrente de quaisquer despesas relacionadas a qualquer ação judicial ou procedimentos administrativos;

  • p) Perdas ocorridas direta ou indiretamente pelo cancelamento do Evento pelo organizador do evento;

  • q) Perdas causadas por ingressos repassados a terceiros quando não comprovado o vínculo com o Segurado por meio da apresentação dos documentos necessários para reclamação do sinistro.

  • r) Perdas e danos de quaisquer espécies provenientes de aquisição de ingressos de cambistas ou plataformas e demais meios não oficiais;

  • s) Perdas e danos de quaisquer espécies decorrentes de ataques cibernéticos de qualquer natureza e/ou falsificações de ingressos;

  • t) Reclamações de sinistros, ainda que amparados pelo seguro, tendo sido utilizado o ingresso.