Situações não cobertas pelo seguro (Olik):
O presente seguro não cobrirá reclamações ou prejuízos decorrentes de:
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a) Uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
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b) Atos de terrorismo, guerra e rebelião, revolta popular, sabotagem, insurreição, revolução, treinamento militar e operações bélicas, atos de hostilidade ou de autoridades, tais como confisco, nacionalização, destruição ou requisição, e quaisquer perturbações de ordem pública;
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c) De furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
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d) O suicídio ou a tentativa de suicídio, nos primeiros 2 (dois) anos de vigência inicial individual do contrato ou da sua recondução depois de suspenso;
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e) Danos causados por atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro;
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f) Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, a exclusão do item anterior aplica-se aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes;
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g) Da prática, por parte do segurado, de atos contrários à lei, inclusive a condução ou pilotagem de veículos automotores terrestres, aquáticos, aéreos e similares sem a devida habilitação legal inclusive competições em veículos automotores;
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h) Lesão intencionalmente auto infligida;
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i) Doenças preexistentes;
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j) Estados de epidemias ou Pandemias;
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k) Hospitalizações para exames físicos rotineiros ou qualquer outro exame sem que haja abalo na saúde normal;
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l) Proibição, interdição ou regulamentação governamental do local do evento ou show;
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m) Ocorrência de qualquer dos eventos anteriormente à compra do ticket do espetáculo e do Ticket Seguro;
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n) Dano moral sofrido pelo Segurado ou quaisquer outros prejuízos que não sejam de ordem exclusivamente econômica, mesmo que decorrentes de evento coberto;
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o) Perda decorrente de quaisquer despesas relacionadas a qualquer ação judicial ou procedimentos administrativos;
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p) Perdas ocorridas direta ou indiretamente pelo cancelamento do Evento pelo organizador do evento;
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q) Perdas causadas por ingressos repassados a terceiros quando não comprovado o vínculo com o Segurado por meio da apresentação dos documentos necessários para reclamação do sinistro.
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r) Perdas e danos de quaisquer espécies provenientes de aquisição de ingressos de cambistas ou plataformas e demais meios não oficiais;
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s) Perdas e danos de quaisquer espécies decorrentes de ataques cibernéticos de qualquer natureza e/ou falsificações de ingressos;
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t) Reclamações de sinistros, ainda que amparados pelo seguro, tendo sido utilizado o ingresso.