Oque não é coberto pelo Seguro Ingresso Protegido (Olik)?
Situações não cobertas pelo seguro (Olik):
O presente seguro não cobrirá reclamações ou prejuízos decorrentes de:
- a) Uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a
contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
- b) Atos de terrorismo, guerra e rebelião, revolta popular, sabotagem, insurreição, revolução, treinamento militar e
operações bélicas, atos de hostilidade ou de autoridades, tais como confisco, nacionalização, destruição ou
requisição, e quaisquer perturbações de ordem pública;
- c) De furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
- d) O suicídio ou a tentativa de suicídio, nos primeiros 2 (dois) anos de vigência inicial individual do contrato ou
da sua recondução depois de suspenso;
- e) Danos causados por atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo segurado, pelo
beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro;
- f) Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, a exclusão do item anterior aplica-se aos sócios controladores,
aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes;
- g) Da prática, por parte do segurado, de atos contrários à lei, inclusive a condução ou pilotagem de veículos
automotores terrestres, aquáticos, aéreos e similares sem a devida habilitação legal inclusive competições em
veículos automotores;
- h) Lesão intencionalmente auto infligida;
- i) Doenças preexistentes;
- j) Estados de epidemias ou Pandemias;
- k) Hospitalizações para exames físicos rotineiros ou qualquer outro exame sem que haja abalo na saúde normal;
- l) Proibição, interdição ou regulamentação governamental do local do evento ou show;
- m) Ocorrência de qualquer dos eventos anteriormente à compra do ticket do espetáculo e do Ticket Seguro;
- n) Dano moral sofrido pelo Segurado ou quaisquer outros prejuízos que não sejam de ordem exclusivamente econômica,
mesmo que decorrentes de evento coberto;
- o) Perda decorrente de quaisquer despesas relacionadas a qualquer ação judicial ou procedimentos administrativos;
- p) Perdas ocorridas direta ou indiretamente pelo cancelamento do Evento pelo organizador do evento;
- q) Perdas causadas por ingressos repassados a terceiros quando não comprovado o vínculo com o Segurado por meio da
apresentação dos documentos necessários para reclamação do sinistro.
- r) Perdas e danos de quaisquer espécies provenientes de aquisição de ingressos de cambistas ou plataformas e demais
meios não oficiais;
- s) Perdas e danos de quaisquer espécies decorrentes de ataques cibernéticos de qualquer natureza e/ou falsificações
de ingressos;
- t) Reclamações de sinistros, ainda que amparados pelo seguro, tendo sido utilizado o ingresso.