Principal Seguro Ingresso Protegido (Olik)

Seguro Ingresso Protegido (Olik)

Alessandro Possoni
Por Alessandro Possoni
8 artigos

Qual a cobertura do Seguro Ingresso Protegido (Olik)?

Cobertura do Seguro (Olik): Estarão cobertos por esse seguro os prejuízos do valor do ingresso conforme definição das condições gerais, causados pelos eventos abaixo, que impeça o segurado de comparecer ao espetáculo, ocorrido durante a vigência do Bilhete, respeitando o Limite Máximo de Indenização contratado, decorrentes de: - a) Morte de qualquer causa de parentes de primeiro e segundo grau ocorrida a partir do início de vigência do Bilhete; - b) Hospitalização do segurado ou de parentes de primeiro e segundo grau por causas naturais ou acidentais, a partir do início de vigência do Bilhete do Seguro e desde que a internação atenda a todos os requisitos abaixo: - Seja posterior à aquisição do Bilhete de Seguro; - Não seja eletiva; e - Obrigue o segurado a prestar cuidados ao internado. - c) Recebimento de Notificação em Juízo Improrrogável para comparecer perante a Justiça na data do Espetáculo, desde que o recebimento da referida notificação seja posterior à compra do ticket para o Espetáculo. - d) Recebimento da declaração de uma autoridade sanitária competente o deixando o segurado em quarentena, desde que à declaração seja posterior à compra do ticket e o período englobe a data do Espetáculo. - e) Incêndio/Explosão da Residência que o segurado reside desde que o evento ocorra após a compra do Ticket e em até 30 (trinta) dias da data do Espetáculo. - f) Acidente de Trânsito ocorrido pelo meio de transporte que levaria o segurado ao evento que impossibilite o veículo de transitar de forma segura até o local do espetáculo na data do espetáculo. - h) Cancelamento ou atraso de voo, caso o evento ocorra em cidade ou estado diferente da moradia do segurado. - i) Complicações médicas relacionados à gravidez e aborto. - j) Caso o segurado fique em quarentena durante o período do evento, em decorrência de doença infectocontagiosa; - k) Convocação do segurado como membro da mesa eleitoral com o pleito ocorrendo no dia do evento. - l) Chamada inesperada para uma intervenção cirúrgica. - m) Quebra de ossos; - n) Incapacidade temporária por COVID; - o) Incapacidade temporária por licença médica;

Última atualização em Dec 30, 2025

Oque não é coberto pelo Seguro Ingresso Protegido (Olik)?

Situações não cobertas pelo seguro (Olik): O presente seguro não cobrirá reclamações ou prejuízos decorrentes de: - a) Uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes; - b) Atos de terrorismo, guerra e rebelião, revolta popular, sabotagem, insurreição, revolução, treinamento militar e operações bélicas, atos de hostilidade ou de autoridades, tais como confisco, nacionalização, destruição ou requisição, e quaisquer perturbações de ordem pública; - c) De furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza; - d) O suicídio ou a tentativa de suicídio, nos primeiros 2 (dois) anos de vigência inicial individual do contrato ou da sua recondução depois de suspenso; - e) Danos causados por atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro; - f) Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, a exclusão do item anterior aplica-se aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes; - g) Da prática, por parte do segurado, de atos contrários à lei, inclusive a condução ou pilotagem de veículos automotores terrestres, aquáticos, aéreos e similares sem a devida habilitação legal inclusive competições em veículos automotores; - h) Lesão intencionalmente auto infligida; - i) Doenças preexistentes; - j) Estados de epidemias ou Pandemias; - k) Hospitalizações para exames físicos rotineiros ou qualquer outro exame sem que haja abalo na saúde normal; - l) Proibição, interdição ou regulamentação governamental do local do evento ou show; - m) Ocorrência de qualquer dos eventos anteriormente à compra do ticket do espetáculo e do Ticket Seguro; - n) Dano moral sofrido pelo Segurado ou quaisquer outros prejuízos que não sejam de ordem exclusivamente econômica, mesmo que decorrentes de evento coberto; - o) Perda decorrente de quaisquer despesas relacionadas a qualquer ação judicial ou procedimentos administrativos; - p) Perdas ocorridas direta ou indiretamente pelo cancelamento do Evento pelo organizador do evento; - q) Perdas causadas por ingressos repassados a terceiros quando não comprovado o vínculo com o Segurado por meio da apresentação dos documentos necessários para reclamação do sinistro. - r) Perdas e danos de quaisquer espécies provenientes de aquisição de ingressos de cambistas ou plataformas e demais meios não oficiais; - s) Perdas e danos de quaisquer espécies decorrentes de ataques cibernéticos de qualquer natureza e/ou falsificações de ingressos; - t) Reclamações de sinistros, ainda que amparados pelo seguro, tendo sido utilizado o ingresso.

Última atualização em Dec 30, 2025

Oque fazer em caso de Sinistro (Olik)?

Se você adquiriu o Ingresso com Seguro Protegido até o dia 11/02/2026, a solicitação de reembolso deve ser feita conforme abaixo: Sinistros (Olik): O Segurado deverá apresentar a Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro: - a) ingresso Original Não Utilizado em Evento; - b) aviso de sinistro devidamente preenchido; - c) cópia do CPF, RG e comprovante de residência do Segurado; e - d) motivo/causa do sinistro (ex: acidente automobilístico); - e) local, data e hora em que ocorreu o sinistro. Além dos documentos descritos acima, para cada evento coberto deverão ser apresentados os seguintes documentos: Em caso de Morte do cônjuge ou parente de primeiro grau: - a) Atestado de óbito. 6.3. Em caso de acidente pessoal ou enfermidade grave do segurado: - b) Apresentar relatório médico original; Em caso de hospitalização repentina de cônjuge e parente de primeiro grau: - a) Apresentar relatório médico original do parente hospitalizado; - b) Cópia do CPF e RG do parente hospitalizado. Em caso de recebimento de notificação em juízo improrrogável: - a) Apresentar a notificação; Em caso de quarentena do segurado: - a) Apresentar relatório médico original; Em caso de incêndio / explosão da residência a qual o segurado reside: - a) Boletim de Ocorrência do Corpo de Bombeiros; - b) Comprovante de Residência na qual o segurado reside. Em caso de acidente de trânsito: - a) Boletim de Ocorrência Policial; Em caso de Viagem Profissional Emergencial: - a) Carta da Empresa Solicitando a Viagem no período de cobertura; - b) Cópia de Comprovante de Embarque. O Segurado deverá apresentar a Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro: A Seguradora indenizará o montante dos prejuízos regularmente apurados, respeitando o Limite Máximo de Indenização para cada cobertura e o limite máximo de garantia contratada. Fixada a indenização devida, a Seguradora efetuará o pagamento da importância a que estiver obrigada no prazo de até 30 (trinta) dias úteis a contar da data da apresentação de todos os documentos básicos necessários à comprovação do sinistro, na forma da Cláusula 14 das Condições Gerais. No caso de dúvida fundada e justificável, a Seguradora poderá solicitar outros documentos e/ou informações complementares. Neste caso, o prazo acima será suspenso, sendo sua contagem reiniciada a partir do dia útil imediatamente subseqüente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. Vencido o prazo previsto nos subitens 16.2 e 16.2.1, das Condições Gerais, a indenização será atualizada monetariamente, conforme disposto nos subitens 24.2 e 24.2.1 da Cláusula 24, desde a data de ocorrência do sinistro até a data do efetivo pagamento. Além da atualização prevista no subitem 16.3 das Condições Gerais, sobre o valor da indenização atualizada, aplicar-seão juros moratórios, conforme disposto no subitem 24.3 da Cláusula 24. 7.5. Correrão, ainda, por conta da Seguradora, desde que observado o limite máximo de indenização fixado no Bilhete de Seguros: - a) As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; e - b) Os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.

Última atualização em Feb 20, 2026