Principal Seguro Ingresso Protegido (Olik) Oque fazer em caso de Sinistro (Olik)?

Oque fazer em caso de Sinistro (Olik)?

Última atualização em Feb 20, 2026

Se você adquiriu o Ingresso com Seguro Protegido até o dia 11/02/2026, a solicitação de reembolso deve ser feita conforme abaixo:

Sinistros (Olik):

O Segurado deverá apresentar a Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • a) ingresso Original Não Utilizado em Evento;

  • b) aviso de sinistro devidamente preenchido;

  • c) cópia do CPF, RG e comprovante de residência do Segurado; e

  • d) motivo/causa do sinistro (ex: acidente automobilístico);

  • e) local, data e hora em que ocorreu o sinistro.

Além dos documentos descritos acima, para cada evento coberto deverão ser apresentados os seguintes documentos:

Em caso de Morte do cônjuge ou parente de primeiro grau:

  • a) Atestado de óbito. 6.3. Em caso de acidente pessoal ou enfermidade grave do segurado:

  • b) Apresentar relatório médico original;


Em caso de hospitalização repentina de cônjuge e parente de primeiro grau:

  • a) Apresentar relatório médico original do parente hospitalizado;

  • b) Cópia do CPF e RG do parente hospitalizado.


Em caso de recebimento de notificação em juízo improrrogável:

  • a) Apresentar a notificação;


Em caso de quarentena do segurado:

  • a) Apresentar relatório médico original;


Em caso de incêndio / explosão da residência a qual o segurado reside:

  • a) Boletim de Ocorrência do Corpo de Bombeiros;

  • b) Comprovante de Residência na qual o segurado reside.


Em caso de acidente de trânsito:

  • a) Boletim de Ocorrência Policial;


Em caso de Viagem Profissional Emergencial:

  • a) Carta da Empresa Solicitando a Viagem no período de cobertura;

  • b) Cópia de Comprovante de Embarque.

O Segurado deverá apresentar a Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro: A Seguradora indenizará o montante dos prejuízos regularmente apurados, respeitando o Limite Máximo de Indenização para cada cobertura e o limite máximo de garantia contratada.

Fixada a indenização devida, a Seguradora efetuará o pagamento da importância a que estiver obrigada no prazo de até 30 (trinta) dias úteis a contar da data da apresentação de todos os documentos básicos necessários à comprovação do sinistro, na forma da Cláusula 14 das Condições Gerais. No caso de dúvida fundada e justificável, a Seguradora poderá solicitar outros documentos e/ou informações complementares. Neste caso, o prazo acima será suspenso, sendo sua contagem reiniciada a partir do dia útil imediatamente subseqüente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. Vencido o prazo previsto nos subitens 16.2 e 16.2.1, das Condições Gerais, a indenização será atualizada monetariamente, conforme disposto nos subitens 24.2 e 24.2.1 da Cláusula 24, desde a data de ocorrência do sinistro até a data do efetivo pagamento. Além da atualização prevista no subitem 16.3 das Condições Gerais, sobre o valor da indenização atualizada, aplicar-seão juros moratórios, conforme disposto no subitem 24.3 da Cláusula 24. 7.5.

Correrão, ainda, por conta da Seguradora, desde que observado o limite máximo de indenização fixado no Bilhete de Seguros:

  • a) As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; e

  • b) Os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.